Acórdão nº 205-00161
Sessão de 22 de novembro de 2007
Recurso nº: 143087 - Voluntário
Processo nº : 35260.000402/2006-21
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - CUB - ACRÉSCIMO. A obra que acarrete aumento da área construída e já regularizada é considerada acréscimo ou ampliação. AFERIÇÃO COM BASE NO CUB - Na aferição com base no CUB é utilizada a tabela fornecida pelo SINDUSCON, da localidade sede da circunscrição a qual o local da obra está abrangido, para fins de arrecadação das contribuições previdenciárias.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Relator
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara