Obra de construção civil. acréscimo ou ampliação
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Acórdão nº 205-00161

Sessão de 22 de novembro de 2007
Recurso nº: 143087 - Voluntário
Processo nº : 35260.000402/2006-21
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005

Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - CUB - ACRÉSCIMO. A obra que acarrete aumento da área construída e já regularizada é considerada acréscimo ou ampliação. AFERIÇÃO COM BASE NO CUB - Na aferição com base no CUB é utilizada a tabela fornecida pelo SINDUSCON, da localidade sede da circunscrição a qual o local da obra está abrangido, para fins de arrecadação das contribuições previdenciárias.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

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