Somos uma empresa no ramo de abate de aves, a partir de 01/12/2008 estamos obrigados a emitir nota fiscal eletrônica, gostaria de saber se todas as minhas filias também terão que emitir pois temos fabrica de ração e matrizeiros?
Conforme artigo 21, § 2º da Portaria CAT nº 104/2007, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes indicados no referido artigo, localizados em território paulista, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas no § 3º da referida Portaria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO