Empresas optante do Simples Nacional Indústria com substituição tributária tem a obrigação de entregar a GIA-ST?
Convém esclarecer que a GIA-ST deverá ser entregue sempre pelo substituto tributário estabelecido no Estado de São Paulo. (Portaria CAT nº 92/98)
Todavia, as legislações que regem o Simples Nacional, não dispõe sobre a entrega da referida obrigação acessória, sendo assim, entendemos que o contribuinte do Simples não deverá entregar a GIA-ST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO