Obrigação de entregar a GIA-ST
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Empresas optante do Simples Nacional Indústria com substituição tributária tem a obrigação de entregar a GIA-ST?

Convém esclarecer que a GIA-ST deverá ser entregue sempre pelo substituto tributário estabelecido no Estado de São Paulo. (Portaria CAT nº 92/98)

Todavia, as legislações que regem o Simples Nacional, não dispõe sobre a entrega da referida obrigação acessória, sendo assim, entendemos que o contribuinte do Simples não deverá entregar a GIA-ST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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