Obrigação de refeitório na empresa
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A partir de quantos empregados é necessário ter refeitório na empresa?

Estabelece a Norma Regulamentadora nº 24, no item 24.3.1 que nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores, condições suficientes de conforto para ocasião das refeições (Portaria MTb nº 3.214, de 08.06.1978, com alterações da Portaria SSMT nº 33, de 27.10.1983).

Portanto, a empresa não oferecendo ao empregado o refeitório, deverá esta assegurar a ele condições suficientes de conforto por ocasião da refeição.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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