Obrigação de recolher o PIS
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Quem está obrigado a recolher o PIS com base na folha de salários?

A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:

I - templos de qualquer culto;II - partidos políticos;III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;V - sindicatos, federações e confederações;VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; eX - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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