Oficina Mecânica C/ Administrador Engenheiro
Voltar

Acórdão Nº 302-39675

Sessão de 10 de julho de 2008
Recurso nº: 136443 - Voluntário
Processo nº : 10820.001525/2004-02

Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

ANO-CALENDÁRIO: 2002
SIMPLES. OFICINA MECÂNICA. ENGENHEIRO ADMINISTRADOR.

O fato de a administração de uma oficina mecânica ser realizada por engenheiro habilitado não é motivo suficiente para a exclusão do contribuinte da sistemática de tributação do SIMPLES. É necessário, para que se efetue a referida exclusão, prova de efetivo exercício da atividade vedada.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.