Omissão de receitas. estoque de embalagens
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Processo nº : 13819.001605/98-78

Recurso nº : 136.557
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex.: 1995
Sessão de : 13 DE SETEMBRO DE 2007
Acórdão nº : 107-09.160

IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - DIFERENÇAS NO CONSUMO E ESTOQUE DE EMBALAGENS - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Excepcionados os casos que tenham por base presunções expressamente previstas em Lei, qualquer outro lançamento tributário que considere ocorrida omissão no registro de receitas, deve repousar em elementos concretos, objetivos, sólidos em sua estruturação, e tecnicamente consistentes. Embora possa ser tomada como indício, a diferença apurada no estoque e consumo de embalagens não se reveste, por si só, dos elementos essenciais para justificar a presunção simples de omissão de receitas. O lançamento tributário deve estar apoiado em base sobre a qual não exista dúvida quanto à correta determinação da matéria tributável, não sendo suficientemente segura a omissão de receita que se pretenda caracterizar, em ação fiscal apoiada em elementos subsidiários, em que se leva em conta diferença de estoque de apenas um insumo, no caso, material de embalagem, utilizada na fabricação do produto acabado, abandonando-se as demais.

CSLL - IR-FONTE - COFINS E PIS - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal aplica-se aos que dele decorrem, face a intima relação de causa e efeito.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente

Luiz Martins Valero - Relator

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