Omissão de receitas. ressarcimento de fretes
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Processo nº:10283.011930/00-23

Recurso nº:135958
Matéria:IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997
Sessão de:06 de dezembro de 2007
Acórdão nº:103-23308

OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS DECLARADAS - Constatado na instrução processual que o sujeito passivo informou na DIRPJ retificadora as receitas tidas por omitidas, improcede o lançamento para cobrança do tributo e da contribuição devidos.

OMISSÃO DE RECEITAS, RESSARCIMENTO DE FRETES
- Em se tratando de ressarcimento de fretes, a não inclusão do mesmo na apuração do resultado mensal de empresa tributada com base no lucro real, reduz indevidamente a base de cálculo de IRPJ em decorrência da superestimação do custo com fretes.

GLOSA DE CUSTOS - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES

- POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - PROVA - A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, em conseqüência, a
postergação do pagamento do imposto, devendo, contudo, sua ocorrência ser provada pela recorrente.

GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE
- Constatado por intermédio de ação fiscal que o sujeito passivo utilizou-se de estoque de prejuízos fiscais inexistentes, correto o lançamento de ofício para cobrança do tributo e contribuição devidos.

TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a ele aplica-se, no que couber, a decisão proferida relativa à matéria tributada no auto de infração do imposto de renda da pessoa jurídica, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.

Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a matéria

“omissão de receitas” referente a janeiro de 1996.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente

Alexandre Barbosa Jaguaribe - Relator

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