Omissão de receitas. Conta deposito ou investimentos
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Processo nº: 10380.010314/2005-60

Recurso nº:160442
Matéria:IRPJ - Ex(s): 2001, 2002
Sessão de:26 de junho de 2008
Acórdão nº:103-23506
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: ARBITRAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM - COMPROVAÇÃO - A falta de apresentação de livros e documentos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real dá ensejo ao arbitramento de seus lucros. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.

Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento parcial para afastar a qualificação da multa, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento).

Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Antonio Bezerra Neto - Relator

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