Processo nº : 11065.004328/2005-80
Recurso nº : 161366
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001
Sessão de : 17 de abril de 2008
Acórdão nº : 107-09374
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 2000
SIGILO BANCÁRIO. - Por expressa previsão legal, as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão autorizados a examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando, cumulativamente, houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e o exame de tais documentos, livros e registros seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO.
PRESUNÇÃO LEGAL - Por expressa disposição legal, presume omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica.
MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA - Não estando comprovado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa de ofício para 75%. Recurso voluntário provido em parte
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Jayme Juarez Grotto - Relator
AUZÔNIA EVANGELISTA DE SOUZA
Chefe da Secretaria