Omissão de receitas. Prova de vida útil de bem
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Processo nº. : 15374.000032/98-01

Recurso nº. : 152.042 De Ofício
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex.: 1995
Sessão de : 16 de abril de 2008
Acórdão nº. : 108-09.580
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ -
Exercício: 1995.
Ementa - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LIVRO DE APURAÇÃO DE ISS - PROVA DE VIDA ÚTIL DE BEM - ÔNUS FISCAL - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS PELO CONTRIBUINTE - Uma vez demonstrado pelo sujeito passivo que as receitas constantes do Livro de Apuração do ISSQN diferem das receitas que são consideradas bases de cálculo dos tributos federais e, comprovado pelo contribuinte, que certo bem se consome no período inferior a 01 ano, em se tratando de direito autoral de terceiro, não prevalece a presunção fiscal da ativação desse bem, cujo ônus probatório desse fim não foi sustentado pela autoridade fiscal.

Recurso de Ofício Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - Presidente
ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO - Relator

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