Omissão de receitas pelo regime de lucro real
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Processo nº : 10580.010005/2002-91

Recurso nº : 151591
Matéria : IRPJ E OUTROS - Exs: 1999, 2002 e 2004
Sessão de : 04 DE JULHO DE 2007
Acórdão nº : 107-09101

PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Indeferese o pedido de perícia, quando prescindível para o deslinde da matéria em análise.

OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO REAL. A omissão de receitas é tributada pelo regime de apuração do lucro real, se foi esta a opção exercida pelo contribuinte e estão presentes os requisitos necessários, sendo o arbitramento do lucro medida extrema, só cabível nos casos de falta ou imprestabilidade da escrituração.

REVERSÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Em face da reversão de prejuízos fiscais, pela apuração de omissão de receitas, correta a glosa dos prejuízos indevidamente compensados em períodos posteriores.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente

Jayme Juarez Grotto - Relator

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