Processo nº : 13906.000143/2004-00
Recurso nº : 155997
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente : CÉLIO PEDRO ALVES
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 8 de setembro de 2008
Acórdão nº : 192-00013
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - TRIBUTAÇÃO PROPORCIONAL
Deve ser excluída da tributação a parcela considerada no Auto de Infração que, comprovadamente, ultrapassar o valor (bruto) total recebido pelo contribuinte em reclamatória trabalhista, o qual representa o limite máximo a ser considerado como rendimento omitido, com a devida proporcionalização segundo os anos-calendários em que ocorreram os recebimentos.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Presidente
Sidney Ferro Barros - Relator