Opção simples: cessão ou locação de mão-de-obra
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Solução de consulta nº 124, de 16 de maio de 2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

SIMPLES NACIONAL. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.

A cessão e a locação de mão-de-obra de telefonista, recepcionista, digitador e motorista são atividades vedadas aos optantes pelo Simples Nacional, ainda que realizadas em conjunto com cessão e locação de mão-de-obra de vigilância, limpeza e conservação.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, § 1º, XXVII.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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