A ME ou a EPP já regularmente optante pelo simples nacional em determinado ano-calendário precisa fazer nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte?
Não. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO