Operações interestaduais
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Sou uma empresa RPA no Estado de São Paulo, e estou comprando uma mercadoria que é subst. tributária (faz parte do protocolo 49/08 - auto peças) para revenda de um fornecedor do Estado do Paraná que é optante pelo simples e o mesmo não recolheu a GNRE. Pergunto: a Empresa RPA no Estado de São Paulo terá que recolher o imposto não pago pela empresa do Simples Nacional?

Conforme a Cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 49/2008, nas operações interestaduais com peças, componentes, acessórios e demais produtos listados nos anexos deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações subseqüentes.
Sendo assim, cabe informar que é de responsabilidade do remetente do recolhimento do ICMS a favor do Estado de São Paulo, caso o mesmo se recuse ao recolhimento, pedimos que peça autorização ao fisco paulista para efetuar o recolhimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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