Operação de devolução
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Quando uma empresa RPA devolve mercadoria para uma ME, ela tem que fazer a Nota Fiscal destacando-se o ICMS?

Lembramos que a operação de devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários. (art. 4º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)

Sendo assim, como a nota fiscal emitida pelo optante do Simples não houve destaque do ICMS, em função da sistemática do Simples Nacional, entendemos que a devolução ocorrera da mesma forma, ou seja, sem a tributação e com a menção que se trata de devolução de mercadoria adquirida de optante do Simples Nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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