Optantes simples nacional. Contribuição a terceiros
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Solução de consulta nº 293, de 31 de outubro de 2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

SIMPLES NACIONAL. TERCEIROS.

Os optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos às contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo (“terceiros” ou “sistema S”), inclusive nas situações em que recolhem a contribuição previdenciária em separado.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 3º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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