A padaria em um supermercado é considerada indústria?
A fabricação de produtos na padaria, por exemplo: bolos, pães, biscoitos, etc, para consumidor final desde que não acondicionados em embalagem de apresentação não é fato gerador do IPI, conforme exposto no art. 5º, I, “a”, que reproduzimos a seguir:
“Art. 5º - Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor.”
Sendo assim, a padaria não será considerada industria que observado o exposto acima.
FONTE: Consultoria CENOFISCO