Padaria em supermercado
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A padaria em um supermercado é considerada indústria?

A fabricação de produtos na padaria, por exemplo: bolos, pães, biscoitos, etc, para consumidor final desde que não acondicionados em embalagem de apresentação não é fato gerador do IPI, conforme exposto no art. 5º, I, “a”, que reproduzimos a seguir:

“Art. 5º - Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor.”

Sendo assim, a padaria não será considerada industria que observado o exposto acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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