PAES: Suspensão Exigibilidade Crédito Tributário.
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Processo nº. : 11543.005030/2003-42

Recurso nº. : 143.064 - Voluntário
Matéria : IRPJ - EXS: 2001 a 2004
Recorrente : MARMIL - MÁRMORE MIMOSO COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 13 DE JUNHO DE 2007
Acórdão nº : 108-09.358

ADESÃO AO PAES - Uma vez constatado que o sujeito passivo não efetivou sua opção pelo PAES, programa de parcelamento de que trata a Lei n º 10.684/2003 descabe falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

DCTF. PAGAMENTOS INCOMPROVADOS E COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - As diferenças apuradas em procedimento de auditoria de DCTF, resultantes de pagamentos incomprovados ou de compensações indevidas, serão objeto de lançamento de ofício na hipótese de a compensação ter sido realizada antes de 31/10/2003, quando entrou em vigor a MP 135/03 (posteriormente convertida na Lei nº 10.833/03), que alterou o artigo 74 da Lei nº 9.430/96.

RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 135/03. INAPLICABILIDADE DE MULTA DE OFÍCIO. Somente em casos excepcionais (dolo, fraude, simulação, compensação com créditos não tributários, ou não passíveis de compensação por expressa determinação legal) será imposta multa isolada nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003. Disposição legal aplicável a lançamentos pretéritos em razão do princípio da retroatividade benigna da lei tributária. Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator), que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS - REDATORA DESIGNADA

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