Qual procedimento a ser adotado pela Pessoa Jurídica que realizou pagamento indevido ou maior de Pis e Cofins ?
A pessoa jurídica que recolher indevidamente ou maior os valores das contribuições de Pis e Cofins, poderão utilizar a PER/DCOMP para pedir a restituição ou a compensação desses créditos com quaisquer tributos administrados pela RFB, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº. 600/05.
FONTE: Consultoria CENOFISCO