O IRPJ e CSLL devidos pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido no encerramento do período de apuração deverão ser pagos à vista?
À opção da pessoa jurídica, o IRPJ e CSLL devidos, quando acima do limite de R$ 2.000,00, poderão ser pagos em até 3 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, que nunca poderão ser inferiores a R$ 1.000,00, vencíveis até o último dia útil dos 3 (três) meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder, com o acréscimo da taxa Selic acumulada nos termos do artigo 856 do RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999).
FONTE: Consultoria CENOFISCO