Pagamento em duplicidade não gera despesa em dobro
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Processo nº: 10166.004559/2002-40

Recurso nº: 134.831
Matéria: IRPJ E OUTROS - EX.: 1998
Sessão de: 24 DE MAIO DE 2007
Acórdão nº: 108-09.344
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL - PASSIVO NÃO COMPROVADO - ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - A falta de comprovação de parte dos elementos passivos da empresa autoriza a presunção legal de omissão de receitas. Para desfazer a presunção legal, deve a recorrente induvidosamente comprovar, cumulativamente:
a) a geração das obrigações questionadas até 31/12/1997; e b) a extinção de tais obrigações a partir de 01/01/1998, ou, ainda a manutenção de valores em aberto até o período de realização da ação fiscal. A comprovação parcial de valores implica na correspondente exoneração da exigência.

DESCONTOS CONCEDIDOS - GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO - A apresentação de pedidos de vendas (documentos internos da empresa) não atende ao disposto na legislação para a dedutibilidade dos descontos incondicionais concedidos, ainda mais quando não consta dos autos documentação comprobatória do valor efetivamente pago pelos clientes nas operações auditadas.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO E POR REGISTRO DE DESPESA EM DUPLICIDADE -A não identificação, pelo contribuinte, dos prestadores de serviço ou das notas-fiscais correspondentes a estes, impede o Fisco de analisá-las. Também é incontestável que o fato de uma nota fiscal ter sido paga em duplicidade não gera despesa em dobro para o sujeito passivo, mas sim o direito de crédito junto ao recebedor do valor indevido.

DESPESAS FINANCEIRAS - PERDAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÃO COMPROVAÇÃO DA DEFINITIVIDADE DA PERDA - A falta de comprovação da ocorrência da perda definitiva do crédito implica na manutenção da glosa do valor correspondente.

DESPESAS INDEDUTÍVEIS - REGISTRO COMO BRINDES E CORTESIAS - NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO NA CONTABILIZAÇÃO - A escrituração de uma empresa deve refletir os atos e os fatos ocorridos no funcionamento da mesma. No caso de classificação indevida deve o contribuinte proceder ao estorno correspondente, lastreado em documentação hábil e idônea.

MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - Já é matéria sumulada neste Conselho que falta competência ao Colegiado para apreciação de inconstitucionalidade de lei (Súmula nº. 2 do 1º CC, em vigor a partir de 28/07/2006).

LANÇAMENTOS CONEXOS - CSL - COFINS - PIS - Não havendo matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito. A caracterização da omissão de receitas teve reflexos nas apurações de diversos tributos (CSL, PIS e COFINS), enquanto que as demais infrações tiveram reflexo apenas no âmbito da CSL.

Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o montante de R$ 191.145,82 do item de passivo fictício.

JOSÉ HENRIQUE LONGO - Vice-Presidente no Exercício da Presidência

JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA - Relator

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