Paralisação das atividades
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A empresa necessita interromper provisoriamente suas atividades. Quais os procedimentos deverão ser adotados?

Para a interrupção provisória das atividades da empresa, deve-se adotar os seguintes procedimentos:

a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ - código 412 - gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (
PGD CNPJ) . A transmissão deve ser feita exclusivamente pela Internet por meio do programa Receitanet;
b) Os documentos abaixo relacionados:

b-1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou protocolo de transmissão da FCPJ. A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;
b-2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública ou particular.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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