Solução de Consulta Nº 149, de 14 de Novembro de 2007
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PARCELAMENTOS SIMULTÂNEOS. VEDAÇÃO.
É vedado às pessoas jurídicas parcelarem uma fração de seus débitos nos termos do art. 1º da MP nº 303/2006, outra parte nos termos do art. 8º da mesma medida provisória e, finalmente, a terceira parcela nos termos dos arts. 10 a 14 da Lei nº 10.522/2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 303/2006, ART. 14.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão