O parcelamento simplificado divulgado pela Secretaria da Receita Federal no último dia 01/09/2008 permite a inscrição de débitos previdenciários?
Apenas os débitos junto à SRF relativos a tributos e contribuições federais, o que não inclui os de natureza previdenciária, poderão ser objeto do parcelamento simplificado efetuado pela Internet, em até 60 (sessenta) prestações mensais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO