Tenho um débito para com o INSS referente à retenção de INSS, em relação a processo trabalhista. Tenho como parcelar isto no INSS e em quantas parcelas poderei fazer?
Poderá ser parcelado esse débito, porém não a parte dos empregados.
Informamos que poderá ser feito em até 60 vezes.
Base Legal - Art. 665 da IN nº 03/05
FONTE: Consultoria CENOFISCO