Qual é o limite para cada parcela objeto de parcelamento das dívidas de pequeno valor de que trata o artigo 1º da MP nº 449/2008?
As dívidas de até R$ 10.000,00, assim consideradas de pequeno valor, vencidas até 31 de dezembro de 2005, será dividida pelo número de prestações indicadas pelo contribuinte, não podendo essas serem inferiores a:
a) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e
b) R$ 100,00, no caso de pessoa jurídica.
FONTE: Consultoria CENOFISCO