Parcelamento de dívidas
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Qual é o limite para cada parcela objeto de parcelamento das dívidas de pequeno valor de que trata o artigo 1º da MP nº 449/2008?

As dívidas de até R$ 10.000,00, assim consideradas de pequeno valor, vencidas até 31 de dezembro de 2005, será dividida pelo número de prestações indicadas pelo contribuinte, não podendo essas serem inferiores a:

a) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e

b) R$ 100,00, no caso de pessoa jurídica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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