Participação nos lucros e resultados
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Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é obrigatória?

O direito à participação nos lucros ou resultados está previsto na Constituição Federal de 1988, que trás em seu artigo 7º, inciso, XI que “Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.”

A lei nº 10.101 de 2000 passou a regulamentar a participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa. Após essa Lei, a participação nos lucros ou resultados passou a ser obrigatória, pois consiste em um direito previsto na Constituição.

Diante do exposto, pode-se dizer que a Participação nos Lucros e Resultados é obrigatória.
Dispõe o art. 2º da Lei nº 10.101/00 que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregado, mediante um dos procedimentos escolhidos entre as partes de comum acordo:

a) comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou;
b) mediante convenção ou acordo coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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