PAT: Execução do programa. prazo de recadastramento.
Voltar

I - Portaria interministerial no- 70, de 22 de julho de 2008

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial No- 5, de 30 de novembro de 1999, que “Baixa instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)”.

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA FAZENDA, DA SAÚDE, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e o § 4º do art. 1º do Decreto No- 5, de 14 de janeiro de 1991, resolvem:

Art. 1º Os arts. 2o e 3º da Portaria Interministerial No- 5, de 30 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o Portaria específica do Ministério do Trabalho e Emprego determinará o modo de efetuar a adesão ao PAT.” (NR)

“Art. 3o A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e, uma vez realizada, terá validade por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa.
..................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1o e 2o do art. 2o e o art. 4o da Portaria Interministerial no 5, de 1999.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI
GUIDO MANTEGA
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
PATRUS ANANIAS

II - PORTARIA No- 62, DE 21 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 1°, Inciso XIII, combinado com o art. 19°, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004, resolvem:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de agosto de 2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - (PAT), estabelecido pela Portaria n° 34/2007.

Parágrafo único. As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção no Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.