Existe alguma penalidade para pessoa jurídica que faça distribuição de lucros com débitos de impostos federais ?
A inobservância da proibição da distribuição de lucros acarretará multa que será imposta às pessoas jurídicas em montante igual a cinqüenta por cento das quantias que lhes foram pagas. (artigo 975 do Decreto 3.000 de 1.999).
FONTE: Consultoria CENOFISCO