Solução de consulta nº 136, de 3 de setembro de 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL - VEDAÇÃO Pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de perícias, avaliações, reparações, vistorias com a emissão de laudos técnicos para veículos automotores, para os quais se exige inclusive a assinatura de engenheiro mecânico responsável, estão impedidas de aderir ao Simples Nacional, uma vez que estes serviços decorrem do exercício de atividade intelectual e de natureza técnica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão