Pessoa jurídica incorporadora
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A pessoa jurídica incorporadora poderá compensar prejuízos fiscais apurados pela incorporada?

O artigo 514 do RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999) veda a pessoa jurídica sucessora por incorporação a compensar prejuízos fiscais da sucedida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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