Solução de consulta nº 154, de 19 de maio de 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS
São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as associações e instituições filantrópicas que preencham as condições e requisitos estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. Essas entidades não são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre o faturamento.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13 e 14; Decreto nº 4.524, de 17/12/2002, art. 9º, IV.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão