PIS: Associações e instituições filantrópicas
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Solução de consulta nº 154, de 19 de maio de 2008

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS

São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as associações e instituições filantrópicas que preencham as condições e requisitos estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. Essas entidades não são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre o faturamento.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13 e 14; Decreto nº 4.524, de 17/12/2002, art. 9º, IV.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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