PIS: Auto eletrônico de ofício. revisão DCTF
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Acórdão nº 204-02686

Sessão de 15 de agosto de 2007
Recurso nº: 139144 - Voluntário
Processo nº: 10835.001652/2003-53
Matéria: PIS

Ementa:

PIS. AUTO ELETRÔNICO. REVISÃO DCTF. Se a motivação do lançamento é a inexistência da ação judicial declarada como origem do crédito compensado e esta tem sua existência comprovada, o lançamento improcedente. Contudo, deve a Administração acercar-se da extensão do que veio a transitar em julgado, conferindo a certeza e liquidez dos indébitos.

Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.

JORGE FREIRE
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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