PIS: Cancelamento de Multa de Oficio. Lei 9430/ 96.
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Acórdão nº 202-17389
Sessão de 21 de setembro de 2006
Recurso nº: 135255 - Voluntário
Processo nº : 11080.000434/2002-53
Matéria: PIS

Ementa:

NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN.

Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento não é infração tributária, mas também em razão da interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis paras as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento.

MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA.

Cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.

Recurso provido.

Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mírian de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López votaram pela conclusão, por entenderem que a denúncia espontânea exclui a multa de mora.

ANTONIO ZOMER
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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