Acórdão nº 203-11526
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 125090 - Voluntário
Processo nº: 11065.000174/2001-23
Matéria: PIS
Ementa:
PASEP. LANÇAMENTO ANTERIOR AO PRAZO DE ENTREGA DA DCTF. DÉBITOS CONFESSADOS EM TEMPO HÁBIL. MULTA DE OFÍCIO. INEXIGÊNCIA. Os valores confessados em DCTF devem ser cobrados com a multa de mora e os juros respectivos, se pagos com atraso, sendo dispensável o lançamento de ofício. Este, se realizado no prazo anterior à data para entrega da DCTF, não deve exigir a multa de ofício sobre os valores confessados por meio dela em tempo hábil porque a cobrança de tais valores é acompanhada da multa de mora, em vez da penalidade de ofício.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Sílvia de Brito Oliveira e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara