PIS-COFINS: Alíquota p/ regime não-cumulativo
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Solução de divergência nº 16, de 30 de maio de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Regime de apuração não-cumulativa. Receita financeira. Alíquota Zero. A Cofins incide à alíquota de 0% (zero por cento) sobre as receitas financeiras das pessoas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa, ainda que parte de suas receitas estejam excluídas da não-cumulatividade, independentemente de rateio.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 27, § 2º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Art. 1º do Decreto nº 5.442, de 9 de maio de 2005.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Regime de apuração não-cumulativa. Receita financeira.

Alíquota Zero. A Contribuição para o PIS/Pasep incide à alíquota de 0% (zero por cento) sobre as receitas financeiras das pessoas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa, ainda que parte de suas receitas estejam excluídas da não-cumulatividade, independentemente de rateio.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; art. 27, § 2º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Art. 1º do Decreto nº 5.442, de 9 de maio de 2005.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral

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