PIS-COFINS: Aquisição de Álcool para Revenda.
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Solução de Consulta Nº 36, de 18 de Fevereiro de 2008

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA REVENDA POR DISTRIBUIDORES.

IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
Não é possível o creditamento em relação às aquisições para revenda de álcool hidratado para fins carburantes, uma vez que a receita de venda deste produto está obrigatoriamente sujeita a cumulatividade.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 5º, com a redação dada pela Lei nº 9.990/2000; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, IV, e art. 8º, VI, “a”; MP nº 2.158-35/2001, art. 42, III; IN SRF nº 594/2005, arts. 11 e 42.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA REVENDA POR DISTRIBUIDORES.

IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
Não é possível o creditamento em relação às aquisições para revenda de álcool hidratado para fins carburantes, uma vez que a receita de venda deste produto está obrigatoriamente sujeita a cumulatividade.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 5º, com a redação dada pela Lei nº 9.990/2000; Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º, IV, e art. 10, VI, “a”; MP nº 2.158-35/2001, art. 42, III; IN SRF nº 594/2005, arts. 11 e 42.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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