PIS-COFINS: Aquisições de insumos de não contribuintes
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Acórdão nº 203-12315

Sessão de 14 de agosto de 2007
Recurso nº: 137375 - Voluntário
Processo nº: 10920.001432/00-19
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2000

Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96.

BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Produtos não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. O mesmo vale para os gastos com fretes.

BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é utilizado no processo industrial.

BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.

TAXA SELIC.
A Taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.

Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apresentará declaração de voto; II) por maioria de votos, negou-se provimento em relação às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à energia elétrica; IV) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à incidência da Taxa Selic.

Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Ausentes os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Dory Edson Marianelli.

ODASSI GUERZONI FILHO
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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