PIS-COFINS: Aquisição De Sementes.
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Solução de Consulta Nº 148, de 8 de Novembro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: AQUISIÇÃO DE SEMENTES. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0% (zero por cento) ou não incidência do PIS-COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, c/redação do art 37 da Lei nº 10.685, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: AQUISIÇÃO DE SEMENTES. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0% (zero por cento) ou não incidência da Contribuição para o PIS e a Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, c/redação do art 37 da Lei nº 10.685, de 2004.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão


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