Acórdão Nº 202-17865
Sessão de 28 de março de 2007
Recurso nº: 127004 - Voluntário
Processo nº : 10166.000052/2004-89
Matéria: PIS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2002
Ementa: RECEITA FINANCEIRA.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no
§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, nos termos da sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Esteve presente ao julgamento a Dra. Adriana Oliveira e Ribeiro, OAB/DF nº 19.961, advogada da recorrente.
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara