PIS-COFINS: Base De Calculo. Decisão STF.
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Acórdão Nº 202-17865

Sessão de 28 de março de 2007
Recurso nº: 127004 - Voluntário
Processo nº : 10166.000052/2004-89
Matéria: PIS

Ementa:

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2002

Ementa: RECEITA FINANCEIRA.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no

§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, nos termos da sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.

Recurso provido.

Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.

Esteve presente ao julgamento a Dra. Adriana Oliveira e Ribeiro, OAB/DF nº 19.961, advogada da recorrente.

MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara


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