PIS-COFINS: Beneficiamento de sucata de ferro
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Solução de consulta nº 34, de 28 de Março de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. BENEFICIAMENTO DE SUCATA DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO. É vedado que montantes referentes às operações de beneficiamento por encomenda de sucatas de ferro fundido, ferro ou aço sejam a utilizados como créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 1.196/2005, art. 47; Lei nº 10.637/2002, art. 3º, II; RIPI, art. 4º, II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COFINS NÃO-CUMULATIVIDADE. BENEFICIAMENTO DE SUCATA DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO. É vedado que montantes referentes às operações de beneficiamento por encomenda de sucatas de ferro fundido, ferro ou aço sejam a utilizados como créditos da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 1.196/2005, art. 47; Lei nº 10.883/2003, art. 3º, II; RIPI, art. 4º, II.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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