I - Solução De Consulta Nº 24, De 6 De Julho De 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: DEDUÇÃO DE GASTOS COM COMBUSTÍ- VEIS, LUBRIFICANTES. INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO. CRÉDITO. Não é possível a dedução dos gastos com combustíveis utilizados no gerador particular de energia, e dos lubrificantes usados nas máquinas e equipamentos, já que não são considerados insumos para a fabricação de madeiras laminadas e compensados, para fins de creditamento na sistemática não cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, II, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 247/2002, art. 66,§ 5º, I, incluído pela IN SRF nº 358/2003
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: DEDUÇÃO DE GASTOS COM COMBUSTÍ-
VEIS, LUBRIFICANTES. INSUMO PARA A FABRICAÇÃO.CRÉDITO. Não é possível a dedução dos gastos com combustíveis utilizados no gerador particular de energia, e dos lubrificantes usados nas máquinas e equipamentos, já que não são considerados insumos para a fabricação de madeiras laminadas e compensados, para fins de creditamento na sistemática não cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2002, art. 3º, II, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 404/2004, art. 8º, § 4º, I.
LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO
Chefe
II - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23, DE 22 DE JUNHO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COMBUSTÍVEIS,LUBRIFICANTES. INSUMOS NO BENEFICIAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DO MINÉ- RIO. CRÉDITO. combustíveis e lubrificantes, utilizados através do processo de evaporação e secagem não são considerados insumos, no beneficiamento e transformação do minério “caulim” para fins de creditamento na sistemática não cumulativa. Não se aplicando o regime de suspensão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, II, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 247/2002, art. 66,§ 5º, I, incluído pela IN SRF nº 358/2003.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES. INSUMO NO BENEFICIAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DO MINÉRIO.
CRÉDITO. combustíveis e lubrificantes, utilizados através do processo de evaporação e secagem não são considerados insumos no beneficiamento e transformação do minério “caulim”, para fins de creditamento na sistemática não-cumulativa. Não se aplicando o regime da suspensão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2002, art. 3º, II, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 404/2004, art.8º § 4º,I.
LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO
Chefe