PIS-COFINS: Compensação Posterior À Ação Fiscal.
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Acórdão Nº 201-80744

Sessão de 20 de novembro de 2007
Recurso nº: 132535 - Voluntário
Processo nº : 10855.000009/2001-11
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS

Ementa:

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1991 a 30/09/1995

Ementa: PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA.

LANÇAMENTO E MULTA DE OFÍCIO.

A apresentação de Declaração de Compensação posterior ao início da ação fiscal, cujo principal efeito é a perda da espontaneidade, não supre o lançamento, quando inexistente anterior confissão de dívida, nem implica a exclusão da multa de ofício.

JUROS DE MORA. TAXA SELIC.

É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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