PIS-COFINS: Correção monetária dos créditos
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Acórdão nº 204-02827

Sessão de 17 de outubro de 2007
Recurso nº: 137858 - Voluntário
Processo nº: 11065.000391/2005-47
Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO

Ementa:

PIS. NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERENCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.

Recurso não conhecido.

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos nos pedidos de ressarcimento é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal.

POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. A Taxa Selic é juros não se confundindo com correção monetária, razão pela qual não pode em absoluto ser usada para atualizações monetárias de ressarcimento.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte submetida ao Poder Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Alice Grecchi.

NAYRA BASTOS MANATTA
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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