PIS-COFINS: Crédito presumido. estoque de abertura
Voltar

Solução de divergência nº 13, de 24 de abril de 2008

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA- CRÉDITO PRESUMIDO - ESTOQUE DE ABERTURA. O valor do ICMS, quando recuperável, não integra o valor dos estoques a ser utilizado como base de cálculo do crédito presumido previsto no art. 11 da Lei nº 10.637, de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º e 11 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Art. 289 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), Art. 48, § 5º da Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA- CRÉDITO PRESUMIDO - ESTOQUE DE ABERTURAO valor do ICMS, quando recuperável, não integra o valor dos estoques a ser utilizado como base de cálculo do crédito presumido previsto no art. 12 da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º e 12 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Art. 289 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), Art. 48, § 5º da Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.