PIS-COFINS-IRPJ: Créditos de carbono. protocolo de quioto
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Solução de consulta nº 59, de 10 de Março de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ A receita relativa à cessão para o exterior de direitos relativos a créditos de carbono (Protocolo de Quioto) está sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido.

Dispositivos Legais: RIR/1999, art. 518, § 1º, III e § 3º. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Está isenta do PIS/Pasep a receita relativa à cessão para o exterior de direitos relativos a créditos de carbono (Protocolo de Quioto) cujo pagamento represente ingresso de divisas. Dispositivos Legais: MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14, III, § 1º. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Está isenta de Cofins a receita relativa à cessão para o exterior de direitos relativos a créditos de carbono (Protocolo de Quioto) cujo pagamento represente ingresso de divisas.

Dispositivos Legais: MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14, III.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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