PIS-COFINS: Crédito presumido. setor agroindustrial
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Solução de consulta nº 46,de 17 de dezembro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SETOR AGROINDUSTRIAL.
O direito a dedução de crédito presumido, para fins de determinação dos valores devidos da Cofins, em cada período de apuração, nos moldes da disciplina introduzida pelo art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, somente se aplica aos insumos agropecuários adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País com o benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições previsto no art. 9º do mesmo diploma legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS:

ASUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SETOR AGROINDUSTRIAL.
O direito a dedução de crédito presumido, para fins de determinação dos valores devidos da Contribuição para o PIS/Pasep, em cada período de apuração, nos moldes da disciplina introduzida pelo art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, somente se aplica aos insumos agropecuários adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País com o benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições previsto no art. 9º do mesmo diploma legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS:

MANOEL LUCENA DOS SANTOS

Superintendente
Substituto

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