Acórdão Nº 201-78130
Sessão de 02 de dezembro de 2004
Recurso nº: 125527 - Voluntário
Processo nº : 13051.000123/99-73
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E À COFINS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matériasprimas, produtos intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1o da Lei no 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor.
ANTONIO CARLOS ATULIM
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara